CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROJETO DE MÓVEIS PLANEJADOS – ATENDIMENTO ONLINE
CONTRATADA: Ambientaê Decora, inscrita no CNPJ nº [PREENCHER CNPJ].
CONTRATANTE: O cliente identificado neste formulário, doravante denominado CONTRATANTE.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de curadoria de móveis planejados, realizado de forma exclusivamente online, com base nas informações, medidas, referências e prioridades fornecidas pelo CONTRATANTE.
O serviço compreende:
a) Análise das informações enviadas pelo CONTRATANTE;
b) Desenvolvimento do projeto de móveis planejados em formato digital (imagens 3D e vistas técnicas, quando aplicável);
c) Envio do material por meio eletrônico;
d) Direito a até 02 (duas) alterações no projeto;
e) Solicitação e organização de orçamentos junto a lojas e fornecedores, conforme perfil informado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2 – DO PRAZO
O prazo para entrega da primeira versão do projeto será de até 07 (sete) dias úteis, contados a partir da assinatura deste contrato, confirmação do pagamento e envio completo das informações solicitadas.
O prazo e/ou atendimento poderão ser automaticamente suspensos caso o CONTRATANTE deixe de fornecer dados, medidas ou aprovações necessárias em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 3 – DAS ALTERAÇÕES
Estão incluídas até 02 (duas) alterações, desde que não descaracterizem o conceito inicial do projeto. Alterações adicionais ou mudanças significativas poderão ser cobradas à parte.
CLÁUSULA 4 – DOS ORÇAMENTOS
Após a aprovação do projeto, a CONTRATADA poderá solicitar orçamentos junto a lojas e fornecedores, priorizando os critérios indicados pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA compromete-se a apresentar ao CONTRATANTE até 03 (três) opções de orçamento, quando disponíveis.
A negociação, contratação e pagamento dos móveis ocorrerão diretamente entre o CONTRATANTE e a loja escolhida, sem intermediação contratual da CONTRATADA.
CLÁUSULA 5 – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA não se responsabiliza por medidas incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE, nem por fabricação, qualidade, acabamento, prazos, montagem, garantias ou condições comerciais estabelecidas com terceiros.
CLÁUSULA 6 – DO PAGAMENTO
O valor do serviço será de R$30,00 (trinta reais) por metro quadrado, pago de forma antecipada. Após iniciado o desenvolvimento do projeto, não haverá reembolso.
CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
O projeto desenvolvido é de autoria da CONTRATADA, permanecendo sob sua titularidade até a quitação integral do serviço.
CLÁUSULA 8 – DO USO DE IMAGEM E PORTFÓLIO
O CONTRATANTE autoriza a utilização de imagens do projeto, renders, plantas e, quando existentes, fotografias do ambiente executado, exclusivamente para divulgação institucional e portfólio, sem identificação direta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9 – DA RELAÇÃO COM TERCEIROS
O CONTRATANTE permanece livre para contratar qualquer empresa de sua escolha, não estando vinculado às indicações realizadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 10 – DA VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e se encerra após a entrega do projeto e dos orçamentos, conforme escopo contratado.
CLÁUSULA 11 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.